A confusão envolvendo as faturas expedidas pela Coelba nos meses de março e abril deste ano, motivo de reclamação para vários consumidores baianos, ganhou contornos finais ontem. Após sofrer uma derrota judicial, a empresa suspendeu a cobrança das contas calculadas pela média de consumo e foi impedida de aplicar qualquer penalidade, como o corte de energia elétrica, a quem não pagou os valores exigidos.
A decisão atendeu a uma liminar proferida pela 13ª Vara das Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador, em resposta a uma ação civil pública movida pela 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor do Ministério Público Estadual.
Em nota, a empresa afirmou que não reconhece a cobrança indevida e que está recorrendo da liminar. O discurso é o mesmo de um mês atrás, quando a Coelba negou que as tarifas cobradas no início do ano tivessem sido injustas, contrariando os consumidores que tiveram as contas majoradas em valores considerados abusivos, como o produtor artístico João Maurício de Almeida, que recebeu uma fatura com aumento superior a 100% no mês de abril. “Mantive o padrão de consumo, mas a conta subiu de R$125 em março para R$ 257 em abril”, afirmou o produtor.
Segundo a assessoria de imprensa da Coelba, todas as contas faturadas por média nos meses de março e abril terão a cobrança suspensa, e não apenas a de consumidores que formalizaram reclamações. Com a decisão, mais de um milhão de faturas serão invalidadas em todo o estado.
Os clientes serão avisados da resolução por carta. Uma eventual restituição em dobro do valor cobrado ainda não foi definida pela Justiça. A novela das contas faturadas com base no consumo médio teve início nos primeiros meses do ano. Consumidores de várias localidades do estado mostraram-se indignados com os aumentos de março e abril, que em alguns casos, beiraram uma majoração de 500%.
De início, a Coelba alegou que os valores exagerados poderiam ter sido gerados pelo clima quente da Bahia, que exigiu maior demanda de energia para o funcionamento dos eletrodomésticos. “São cobranças com valores absurdos, acrescidos de 100% a até 500% dos valores cobrados no mês anterior, sob a alegação de que com o aumento da temperatura a energia ficou mais cara para o consumidor, é, só rindo mesmo”, disse João Maurício, com as contas de março e abril em mãos.
Posteriormente, a empresa reconheceu que o aumento no consumo de energia poderia ter sido originado por outros três fatores: o período de alta de consumo, a alteração do ciclo de faturamento de 27 para 33 dias e a adoção do cálculo de gasto de energia por meio de média, ao invés de registros kilowat/hora, método que era aplicado pela empresa até a troca de sistema, que ocorreu justamente nos meses em que as contas foram majoradas.
Na época, a empresa também afirmou que havia faturado “rigorosamente o que foi consumido pelos usuários de energia elétrica”, e que os casos em que foram constatadas necessidades de ajustes tiveram o devido tratamento, com correção das tarifas.
Justificativas não agradaram
A população, no entanto, não aceitou as justificativas. Milhares de reclamações surgiram no Procon. Em apenas uma semana, 199 consumidores denunciaram a empresa. Deste total, 128 acusações eram referentes ao aumento abusivo das contas. O caso foi parar na Defensoria Pública do Estado, que ingressou com uma ação civil pública com pedido liminar contra a empresa, acusada de prática abusiva na cobrança das faturas de energia elétrica.
O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Aurisvaldo Sampaio, também ingressou com uma representação para chegar a uma resolução para o caso. A ação originou a derrota da Coelba nos tribunais. Em junho, o juiz da 13ª Vara das Relações de Consumo de Salvador, Antônio Serravalle Reis, determinou o cancelamento de todas as contas que tiveram o valor majorado.
O Ministério Público requisitava ainda o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica dos consumidores afetados por cortes com origem nessas faturas e uma indenização por dano moral difuso no valor de R$ 10 milhões.
A Coelba decidiu recorrer da decisão da Justiça, com a alegação de que a substituição do método de tarifação das contas foi necessário para a modernização do sistema da empresa. “O faturamento pela média, questionado pela ação, foi necessário para a implantação de um sistema comercial de processamento de dados mais moderno”. O caso ainda tramita nos tribunais.
Fonte: Tribuna da Bahia